quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Caos nas penitenciárias Brasileiras

     


Por: Roberto Lúcio Silveira Filho - Advogado 


Antes de propriamente entrar no tema sobre a situação do sistema prisional que encontramos nos dias atuais, entendo ser relevante tecer alguns comentários sobre o estudo da historiadora Cynthia Campelo Rodrigues publicado na revista História Viva , sobre a Cadeia Velha no Rio de Janeiro.
A Casa da Relação ou Cadeia da Relação como também era chamada nos documentos oficiais a Cadeia Velha, era um presídio localizado na Cidade do Rio de Janeiro. A data de sua construção não se sabe ao certo , acredita-se que possivelmente em 1636.
            Para lá eram encaminhados todos que infringissem as leis da Coroa Portuguesa: criminosos, prostitutas e escravos se misturavam aos presos políticos.Os envolvidos na Inconfidência Mineira Também eram encarcerados na Cadeia Velha . Não havia proporcionalidade de pena, relação de crime e castigo e muito menos a recuperação social dos detentos.
Segundo a reportagem, os presos tinham de custear sua estadia na cadeia e aqueles que não tinham condições ou família para lhes amparar eram obrigados a pedir esmolas, presos por longas correntes às grades da prisão, às pessoas que passavam nas proximidades.


Uma gravura de Jean-Baptiste Debret, de 1822, retrata os membros da irmandade do Espírito Santo levando alimentos para os presos acorrentados nas grades da cadeia, na véspera de Pentecostes. De acordo com a enciclopédia Wikipedia, a celebração do Divino Espírito Santo teve origem na promessa da Imperatriz, D. Izabel de Aragão, por volta de 1320. A Rainha teria prometido ao Divino Espírito Santo peregrinar o mundo com uma cópia da coroa do império e uma pomba no alto da coroa, que é o símbolo do Divino Espírito Santo, arrecadando donativos em benefício da população pobre, caso o esposo, o imperador D. Dinis, fizesse as pazes com seu filho legítimo, D. Afonso, herdeiro do trono imperial”.
Os Donativos arrecadados pela Irmandade do Espírito Santo do Rio de Janeiro  eram destinados aos presos que viviam de esmolas e escravos esquecidos na cadeia por seus senhores. Na época nada se questionava sobre as condições desumanas que eram submetidos os presos.
Em artigo publicado no sítio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais , o Juiz Gerivaldo Alves Neiva “ Os Multirões Carcerários e a Crise no Sistema penitenciário traz um relato onde o Conde Da Cunha , Vice Rei de Portugal, em 1764 escreve ao Rei de Portugal D. José I :
 “ A cadeia desta cidade ´tão pequena, que com grande aperto e incômodo dos presos só poderá recolher cento e ciquenta; e porque presente duzentos e ciquenta e três , se faz preciso  que ou se acrescente a casa da prisão( o que custará mais de  trinta mil cruzados) ou se não prendam os que delinquirem aqui em diante por não haver onde se recolham”

Como atual é este relato nos dias de hoje.  Tão Atual também,  o relato de John Luccok, viajante inglês, no início do século seguinte:
“Um edifício forte e pesado , ao redor do qual é tudo imundice e dentro do qual tudo é repugnante. O primeiro dos cômodos é barricado de maneira muito semelhante as nossas jaulas de animais ferozes, e dentro dele vagueiam os presos de modo muito semelhante a eles e com acomodações não muito superiores.”

Em verdade, pelos relatos históricos, pouco mudou!

A corrupção na época da cadeia da relação ou cadeia velha, era uma prática comum os carcereiros confiscavam boa parte daquilo que a Santa Casa de Misericórdia destinavam aos detentos. A violência por sua vez também.

Nos dias atuais tal relato não difere muito de nossa realidade, temos o agravante que a falta de presença do Estado gera margem para que apareça a ordem das facções criminosas. Tal ordem cada dia mais violenta e dando um atestado de total Ineficiência do estado.

O ministro do STF Cezar Peluso afirmou: “O Tratamento dispensado aos detentos no Brasil é um crime do estado contra o cidadão.”

O Ministro da justiça Declarou: Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer', disse Cardozo durante um encontro com empresários paulistas”.

O que dizer das declarações do ministro da justiça e da alta corte do país ?

Diante do estudo da historiadora , podemos constatar que trezentos anos de história o tema foi e ainda é negligenciado pelas autoridades desde o Brasil colônia até os dias atuais.


È hora de mudar! É hora de propor uma agenda séria e discutir o tema para evitar um colapso! Autoridades políticos e sociedade vamos acordar!

            Como bem assevera o Juiz de Direito do tribunal de justiça da Bahia Gerivaldo Alves Neiva em seu artigo :

“presídios brasileiros 300 anos de ilusão punitiva como solução para problemas de uma sociedade desigual” afirma que:” a privação da liberdade continua sendo o recurso único e definitivo para punir pessoas que cometem crimes e a cadeia ou penitenciária como sendo o local único e definitivo para cumprimento do castigo por aqueles que violam a lei penal. Na mesma lógica, também não interessa questionar o modelo de organização social que produz a delinquência comum, pois isto implicaria na construção de um novo modelo de convivência humana.”


            A ordem perversa onde a maioria dos presos provisórios não são condenadas a prisão é de fato a se pensar.
            Na última década, segundo o DEPEN ( Departamento de Execução Penal) deu um salto de 239 mil presos para mais de meio milhão de pessoas encarceradas. Um crescimento de 128%! O déficit de vagas é de 238 mil presos. Temos celas superlotadas . Quarenta por cento da população carcerária não foi julgada, são presos provisórios. Somente no estado do Rio de Janeiro segundo um estudo coordenado por Julia Lemgruber, do centro de estudos de segurança e cidadania da Universidade Candido Mendes apontou que 11 mil pessoas estão nessa condição, 39% dos presos. È uma bomba relógio prestes a detonar!

    
Roberto Lúcio Silveira Filho 
 Advogado 

robertosilveira.advogado@yahoo.com.br





                                                                                              

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

SENADO DEVE VOTAR A LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM MARÇO

SENADO DEVE VOTAR A LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM MARÇO



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A discussão do projeto que reforma a Lei de Execuções Penais (LEP) deve começar assim que o Congresso abrir seu ano legislativo, no início de fevereiro. A previsão do senador Sérgio Sousa (PMDB-PR), relator do projeto de lei do Senado (PLS 513/2013) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é que o texto final poderá ser votado pelo colegiado em março, e, caso aprovado, seguirá para o Plenário no mesmo mês.

"Acho que 60 dias é um prazo razoável para o Senado votar, e depois será a vez de a Câmara avaliar o projeto", estimou na tarde desta quarta-feira (15) em entrevista no Senado.

Na fase de discussão, Souza acredita que as audiências seguirão um roteiro temático, já que há mais de 200 dispositivos sobre variados assuntos. Uma divisão possível dos temas, avalia o senador, seria: as condições gerais das instalações penitenciários; o uso de parcerias público-privadas para construção e melhorias dos prédios; parcerias com empresas e indústrias para trabalho de presidiários; a ressocialização e reitegração dos egressos de presídios; e o respeito aos direitos humanos.

Para ele, esses dois últimos pontos têm mais potencial para grandes polêmicas. Sérgio Souza é entusiasta, por exemplo, da ideia de colocar presídios dentro de complexos industriais, para que a mão de obra seja aproveitada e capacitada a continuar na área após o fim da pena.

Entraves

Na entrevista à Agência Senado, o senador apontou como o principal problema do sistema penitenciário atualmente a gestão e a falta de informatização. Ele citou, por exemplo, a dificuldade de identificação biométrica dos cidadãos quando saem de seus estados de origem e a falhas no cumprimento das ordens de prisão.

"O fato de 80% dos crimes não saírem da fase de inquérito gera uma grande sensação de impunidade no Brasil e leva à reincidência", lamentou o senador.

Se o Brasil tivesse um bom índice de crimes solucionados e os condenados fossem para a cadeia seriam necessários dez vezes mais presídios do que existem hoje, calculou o senador. A população carcerária de 250 a 300 mil reclusos é a metade dos quase 500 mil mandados de prisão emitidos e não cumpridos pelos mais diversos motivos.

Souza insiste que o indivíduo deva sofrer o peso de punição do Estado pelo crime, mas salientou que isso não deve ser feito em condições desumanas. Ele contou que há pouco tempo visitou a Polônia e conheceu os vagões que levavam judeus, homossexuais, ciganos e outros prisioneiros de guerra ao campo de Auschwitz, usado pelos nazistas para o extermínio em massa. A única ventilação nas composições era uma janela basculante, o que fazia a superlotação levar muitos à morte num trajeto de cerca de duas semanas.

"Em que essas celas de Pedrinhas estão melhores que esses vagões?", comparou.

Vanguarda

Souza acredita que o Senado esteja “na vanguarda” ao chamar para si a responsabilidade de elaborar importantes projetos, como a LEP e a reforma do Código Penal, em andamento na Casa. Em 2010, os senadores aprovaram a reforma do Código de Processo Penal, que ainda está em análise na Câmara.

"Não tenho dúvidas de que a sociedade vai pressionar muito o Congresso Nacional para a aprovação da LEP. Por outro lado, não podemos ser irresponsáveis e aprovar tudo sem esgotar o debate".

Ele reconheceu ser ideal discutir e aprovar os projetos da LEP e do Código Penal juntos. Mas foi realista ao dizer que, se não é possível acelerar tudo ao mesmo tempo, a CCJ trabalhará da melhor forma. Souza já garantiu, contudo, que outros ajustes terão de ser feitos no ordenamento jurídico:

"A LEP é o fim de uma linha que começa com o crime, passa pela polícia investigativa, pelo ordenamento jurídico, pelo Poder Judiciário. E muitas dessas etapas precisam de ajustes", afirmou. Fonte: Agência Senado

Fraternalmente \o/

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domingo, 12 de janeiro de 2014

A CERTEZA E A VERDADE EM MATÉRIA CRIMINAL - ROBERTO PARENTONI - ADVOGADO CRIMINALISTA

A CERTEZA E A VERDADE EM MATÉRIA CRIMINAL - ROBERTO PARENTONI - ADVOGADO CRIMINALISTA




Em leitura do livro, “Advocacia Criminal” de Manoel Pedro Pimentel, compartilho:

Se é verdade que ao juiz criminal está assegurado o livre convencimento diante da verdade processual, não menos exato é que esse livre convencimento, essa convicção objetiva, deve ser motivado na sentença, indispensável em toda decisão de caráter penal.

A certeza criminal, ensinam os tratadistas, não é senão uma firme e completa persuasão. É um convencimento que tem em seu favor um máximo de probabilidade e um mínimo de dúvida.

Por isso é que MALATESTA (A Lógica das Provas em Matéria Criminal), na abertura do seu livro conhecido (pág.19), adverte que “a certeza não é a verdade, é um estado de alma, que pode, em virtude de nossa imperfeição, não corresponder à verdade objetiva”.

Quando nos autos permitem duas conclusões, igualmente arrimadas na prova, ambas escoradas por inícios em seu prol, não chegará o juiz ao estado de certeza.

E, é preciso convir, em havendo duas versões, uma a favor e outra contra o acusado, igualmente acomodadas na melhor prova dos autos, não poderá o juiz chegar ao exigido estado de certeza.

Se o exame dessa soma de provas não permitir a exclusão de uma hipótese favorável ao acusado, e esta permanecer válida e firme, suscitando aquela dúvida que truba a serenidade da consciência, como a pedra que forma círculos ao cair nas águas plácidas de um lago, a solução terá que pender necessariamente para favorecimento do acusado, em face da dúvida que sempre o beneficia.

Em favor deste pesa a presunção de inocência, muito embora a prática forense insista no diminuir a importância desse axioma.

Fraternal Abraço \o/

Roberto Parentoni
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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

O QUE É JUSTIÇA ? - Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

O QUE É JUSTIÇA ? 
 Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista



"Justiça é um conceito muito mutável no tempo para ter uma definição hoje. Muitos filósofos se perguntam, sem encontrar respostas, mas, em princípio, a Justiça é muitas vezes erroneamente confundida com a lei. Não é assim. Justiça serve para tornar os homens livres, a si mesmo e aos outros"

Fraternalmente \o/
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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

PALESTRA COM O ADVOGADO CRIMINALISTA DR. ROBERTO PARENTONI



O Dr. Roberto B. Parentoni, fundador do escritório PARENTONI ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal - www.parentoni.com -, atual presidente do IDECRIM - Instituto Jurídico Roberto Parentoni e do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br-, realiza palestras na área do Direito e Processo Penal, discutindo a prática dessa área especialíssima e importante do Direito com base na sua experiência desde 1991, mesclando sempre os assuntos da atualidade no mundo jurídico.


Você pode também escolher um assunto específico da área criminal, lembrando: "Na Prática a Teoria é outra."
Para agendar uma palestra desse profissional atuante e inspirador, entre em contato pelo fone (11) 3569-1736 ou pelo email: contato@idecrim.com.br


Abraço Fraternal,

Equipe IDECRIM
www.idecrim.com.br

NOSSAS PRISÕES... Corroboro com Michel Foucault - Roberto Parentoni - Advogado criminalista



Corroboro com Michel Foucault: "Desde o começo a prisão devia ser um instrumento tão aperfeiçoado quanto a escola, a caserna ou o hospital, e agir com precisão sobre os individuos. O fracasso foi imediato e registrado quase ao mesmo tempo em que o próprio projeto. Desde 1820 se constata que a prisão, longe de transformar os criminosos em gente honesta, serve apenas para fabricar novos criminosos ou para afundá-los ainda mais na criminalidade. A prisão fabrica delinquentes, mas os delinquentes são úteis tanto no dominio econômico como no político. Os delinquentes servem para alguma coisa."

Fraternalmente \o/


Roberto Parentoni

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

O ADVOGADO NÃO PEDE, ADVOGA - Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

O ADVOGADO NÃO PEDE, ADVOGA



Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

O artigo 133 da nossa Constituição Federal diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

No livro “O Advogado não pede, Advoga” de Paulo Saraiva, o autor em seu esclarecimento, que compartilho, diz: o Advogado é necessário à administração da Justiça, e não apenas do Judiciário.

Diz ainda: “a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado concretamente. E, como afirma o mestre Paulo Bonavides, “os princípios valem; as normas vigem“. Não se admite mais, a nosso ver, que o Estatuto da OAB consagre a palavra postulação como uma das formas de agir do Advogado. Cremos que a atividade advocatícia não se circunscreve mais ao ato de pedir, mas de instaurar o processo judicial.

Portanto, inexiste o direito de postular – o jus postulandi – de vez que o Advogado ou a Advogada, no seu mister cotidiano, instauram o processo judicial, por meio do que denomino Termo de Instauração do Processo Judicial e não petição inicial.

Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõe a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funcões coordenativas e não subordinativas.

Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi.”

Quero dizer que concordo com as explanações de Paulo Saraiva.

Valendo-me da perspectiva do autor, devo dizer que sempre achei desnecessário informar, no final da petição inicial, ou como bem ele disse, “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e demais manifestações, o número de meu registro na OAB, apenas assinando e registrando a denominação de advogado, abaixo do meu nome.

Lembrem-se que em nenhuma manifestação, denúncia, despacho ou sentença vemos o Promotor de Justiça ou o Magistrado anotando seus números de registros nas suas respectivas instituições de classe.

Eles repetem o mesmo processo e anotam Promotor de Justiça e Juiz de Direito, depois de seus nomes.

Advogados e advogadas, atentem e avante, sempre.

Fraternal Abraço.:

Roberto Parentoni
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CRIME SOBRE A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

CRIME SOBRE A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO "A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico"



Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista



O Código Penal em seu artigo 65, III, c, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais, no caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação.

Entretanto, entendo, haver um enorme “vale” entre a lei e a realidade, pois a emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico, como ensinam os mais ilustres juristas. GIUSEPPE BETTIOL leciona que o estado de ira pode perdurar por algum tempo, e pode ressurgir violento à recordação da provocação sofrida. BASILEU GARCIA complementa, afirmando que realmente, seria excessivo rigor pretender que os estados passionais não tivessem nem o poder de diminuir a pena, através de avaliação subjetiva da conduta, e o nosso Código expressamente dispôs a esse respeito, criando figuras em que há sensível atenuação penal sob a égide da emoção ou paixão.

Fraternalmente \o/

Roberto Parentoni
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sábado, 4 de janeiro de 2014

VISITEM... o site do escritório PARENTONI ADVOGADOS - especializado em Advocacia Criminal, dirigido e funda em 1991 pelo criminalista Dr. Roberto Parentoni

O site do escritório PARENTONI ADVOGADOS - especializado em Advocacia Criminal, dirigido e funda em 1991 pelo criminalista Dr. Roberto Parentoni




O site do escritório tá de "cara" nova !!! - www.parentoni.com

 
Fraternalmente \0/

Roberto Parentoni

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

A Defesa e os Advogados e Advogadas que advogam na área Criminal - Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Advogar é defender, utilizando a legislação, razões e argumentos, todo cidadão chamado a responder em Juízo por acusação que lhe é feita, devendo este, por poder da nossa Constituição Federal, lei maior, ser considerado inocente até sentença transitada em julgado.

São os Advogados e Advogadas tão importantes para a materialização da Justiça, ordem social, cidadania e democracia quanto os Juízes e os Promotores de Acusação, não havendo qualquer hierarquia entre eles, ou melhor, entre nós.

A ignorância graça entre muitos, mas cabe aos representantes do povo, e assim esperamos (muitas vezes em vão), o conhecimento, a sensatez e a sabedoria para fazer com que a Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia sejam efetivadas num País que se diz democrático e republicano.

Assim repetimos, os Advogados e Advogadas são insubstituíveis e absolutamente necessários para a efetivação da Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia.

Venho falar dos advogados e advogadas que advogam (advogar é...) dizer que é inadmissível nossa classe ter que estar sempre sendo acusada de soltar bandidos que a polícia prende, de estar ao lado do crime, de servir de mensageiro de presos.

Bandidos há de todos os lados. Temos a certeza de que qualquer um pode servir de mensageiro de presos: advogados, advogadas, funcionários do presídio, governadores, prefeitos, juízes, promotores da acusação, policiais, repórteres, familiares, amigos, etc. Todos que tenham a menor possibilidade de estar em contato com eles.

É segredo para alguém que pessoas honestas, corretas, sensatas existem em qualquer lugar, sendo o contrário também uma verdade? Por que a pecha de bandidos sempre voltada aos advogados e advogadas?

Por que sempre a irresponsabilidade dessas pessoas que vão para a televisão colocar toda uma classe – imprescindível á manutenção da Justiça, da ordem social, da cidadania e da democracia – como cúmplice de meliantes?

Eu, assim como tantos outros colegas, somos profissionais do Direito, defendemos os direitos que pertencem aos nossos clientes. Seguimos as leis, trabalhamos com os recursos que nelas encontramos, lutamos pela manutenção e cumprimento dessas leis. Poucos dos que vão para a televisão sabem a dificuldade que encontramos para fazer isso, porque os direitos dos cidadãos são constantemente desrespeitados, inclusive dos nossos clientes execrados pela sociedade.

Eles, por acaso, deveriam ser excluídos dos benefícios da legislação que é para todos? Não deveríamos lutar para defender os seus direitos (e não os seus crimes, como pensam muitos)?

Mobilizem-se para que se mudem as leis e os princípios democráticos, todos esses. Vão para a televisão, com argumentos e razões, cientes de conhecimento filosófico, social, humanístico, político, econômico, e tracem seus argumentos.

Parem de mal falar da classe dos advogados e advogadas, ao menos em prol dos que advogam, e tenham a paciência para ver julgados os que forem acusados.

Temos instrumentos de luta numa democracia, e dois deles não são a língua e a ignorância, capaz de desestabilizar um povo, uma sociedade, fazendo com que uma parte dela pense – porque não sabe pensar por si mesma - que os advogados e advogadas são cúmplices de criminosos.

Eu sou advogado criminalista, militante desde 1991 e fundador do escritório PARENTONI ADVOGADOS. Nunca fui parceiro de meus clientes, mas sempre fui defensor de seus direitos especificados em lei, sem constrangimentos, já que vivemos num Estado democrático de direito.

Fraternalmente \o/

Roberto Parentoni
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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014