terça-feira, 25 de março de 2014

DÍVIDA TRIBUTÁRIA x SONEGAÇÃO FISCAL - Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

DÍVIDA TRIBUTÁRIA x SONEGAÇÃO FISCAL

Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

É fundamental que haja critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. Não é crime em nossa legislação dever tributos, está previsto na Constituição Federal a não admissão de prisão por dívida.

Esta questão foi objeto da Súmula Vinculante 24 do STF - Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Os princípios que regem o Direito Tributário são:

Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

Fraternal Abraço
Roberto Parentoni
www.parentoni.com
Foto: DÍVIDA TRIBUTÁRIA x SONEGAÇÃO FISCAL

www.parentoni.com

É fundamental que haja critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. Não é crime em nossa legislação dever tributos, está previsto na Constituição Federal a não admissão de prisão por dívida. 

Esta questão foi objeto da Súmula Vinculante 24 do STF - Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Os princípios que regem o Direito Tributário são:

Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo porém, excepcionalmente, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

Fraternal Abraço
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quarta-feira, 19 de março de 2014

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, esteve presente no Evento Global GCSM e America Economia em São Paulo

Estive presente no evento sob a iniciativa e realização da Global GCSM e America Eventos "EBM - Executive Board Meeting",comandado pelo competente Agostinho Turbian (presidente e CEO GCSM), realizado em 18 de março de 2014 no Figueira Rubaiyat, em São Paulo - Capital. Pude rever vários amigos e amigas e compartilhar a presença de ilustres personalidades.


 Roberto Parentoni e Agostinho Turbian, Presidente e CEO GCSM
 Luís Gustavo Antunes Stupp (atual Prefeito de Mogi Mirim/SP e Roberto Parentoni 
 Roberto Parentoni e Alexandre Padilha (Ex-Ministro da Saúde)
 Roberto Parentoni e Farid Murad
 Silvia Anschpac, Roberto Parentoni e Viviane Nunes
 Roberto Parentoni e Bruno Ganem, Vereador na cidade de Indaiatuba/SP
Roberto Parentoni e Wendell Da Luz Silva, nosso grande Diretor da A Casa Vai Cair ?

sexta-feira, 14 de março de 2014

Deixem a jornalista Rachel Sheherazade falar, diz o advogado criminalista Roberto Parentoni



Dizem que onde está nossa atenção está nossa realidade. Quanto tempo temos falado de preconceito, mas o que falta realisticamente é o respeito. 

Falar é um direito natural. Deixem a Rachel Sheherazade falar

Dar conta de nossas palavras é Lei. Raquel, e tantos outros, crie e dê conta de suas criações. O respeito ao livre arbítrio é sagrado. Menos atenção àquilo que não nos pertence. 

O peixe morre pela boca. Não nos preocupemos tanto com os projetos alheios, mas com os nossos esforços e ações na prática do que entendemos como bem.

Fraternal Abraço

Roberto Parentoni

segunda-feira, 10 de março de 2014

A profissão de advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam - Roberto Parentoni Advogado Criminalista

Por: Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

A escolha da profissão de advogado deve ser, como qualquer outra, pautada pela análise e reflexão saudáveis e sensatas das habilidades e desejos profundos da alma, pois que nascemos com uma missão a cumprir, o que torna a escolha da profissão uma decisão árdua, mas dignificante. Ou seja, há que se ter vocação, talento, predestinação. A contribuição dos pais, amigos e principalmente das dificuldades encontradas para essa escolha, das quais as financeiras é uma das mais difíceis, devem ser colocadas em lugares derradeiros e, de incontáveis formas, serem dissolvidas.

A profissão de advogado é controvertida. Muitos a elogiam e muitos a condenam. É, porém, a única que consta em nossa Constituição Federal, como um dos pilares da Justiça e indispensável à sua administração.

Quem escolher a profissão de Advogado, deverá estar preparado para não ter reconhecida sua competência, mesmo “dando seu sangue” por uma causa – o cliente sempre achará que, afinal, era um direito dele! - e, não obtendo o sucesso esperado, saber que a culpa sempre será do Advogado, não importando a dificuldade da própria causa e os elementos que a compõem. Portanto, terá que ter desprendimento.

Essa “ingratidão” não deverá, no entanto, ser motivo de desgosto. Deve constar nas habilidades deste profissional o saber lidar com esta situação e sempre fazer o melhor. Haverá sempre as exceções que trarão a satisfação e o orgulho de ser um Advogado.

Não se nega que muitos profissionais contribuem para a má visão que muitos têm do advogado, pois agem irresponsavelmente, pensando apenas em auferir lucros, sem se importar com a moralidade ou a integridade dos seus atos. Isso, porém, não interessa àqueles que tomam sua profissão, e a tudo, como a expressão da manifestação do que há de melhor em si, pois dentro da sua atuação profissional ou de suas habilidades em qualquer atividade, está a manifestação da própria vida.

Assim, é necessário que se defenda a honra e a importância da profissão de Advogado, o que é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e pelos profissionais que a compõem. Temos, pois, o Código de Ética, que norteia os desavisados, não sendo tão necessário aos que cumprem com suas obrigações e têm dentro de si a percepção e a consciência dos requisitos dignificantes que são necessários à sua atuação. Estes, além de bons advogados, são bons homens.

Levemos em consideração que depende de cada advogado a manutenção da boa fama e reputação de toda a classe. Apesar de toda a balbúrdia e intenções contrárias, a Advocacia é dignificante e possui tradição, já que há uma história da Advocacia, ordem social e jurídica no País.

Aquele que escolhe ser advogado deve saber que a partir do momento em que estiver apto a exercer sua profissão, ou seja, após realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, obrigatório em todo o País, estará imbuído de responsabilidades. Ao falar, ao comportar-se, ao agir, ao escrever, ao opinar, ao atuar, não poderá mais portar-se como o estudante que, anos atrás, ingressou nas lidas dos estudos jurídicos em uma Faculdade ou Universidade. Nem mesmo como o mesmo homem. Já terá de ter-se adaptado ao mundo jurídico, moldado-se às suas exigências, fato que será fator de sucesso na sua profissão.

Se você detesta usar terno, gravata ou desgosta-se de leituras, se é impaciente demais, ou se aborrece facilmente, terá vida curta dentro da Advocacia. A menos que uma das suas qualidades seja a capacidade de adaptar-se.

Fraternal Abraço

Roberto Parentoni
www.parentoni.com

Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

A Casa Vai Cair? Apresentação do advogado criminalista Roberto Parentoni - Polícia Militar, elogiar ou condenar